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10/04/2010
IMPRENSA, PARTIDOS E DEMOCRACIA
Telma de Souza
Não é de hoje que defendo o direito de jornais e revistas, em períodos eleitorais – e, em especial, às vésperas das eleições - manifestarem, de maneira explícita, a seus leitores suas preferências por este ou aquele candidato, em sintonia com seus pontos de vista editoriais. Tal comportamento é comum, por exemplo, nos Estados Unidos e, no meu modo de ver, faz parte do jogo democrático. O mesmo não digo no que se refere às emissoras de TV e rádio, já que estas, por serem concessões públicas, devem, entendo eu, manter neutralidade meridiana nesses assuntos.
Contudo, causa-me espanto recente declaração de Judith Brito, diretora-superintendente da empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha de São Paulo, e atual presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), afirmando que, “na situação atual (do Brasil), em que os partidos de oposição estão muito fracos, cabe a nós dos jornais exercer o papel dos partidos. Por isso estamos fazendo (isso)”.
Como disse, jornais e revistas, como empresas privadas, têm, em uma democracia, o direito de explicitar seus pontos de vista políticos e ideológicos. Isso, porém, deve ser feito de maneira transparente e a partir de argumentos concretos, de modo a não ludibriar seus leitores. Não me consta que seja sua função, como entes ativos na sociedade civil de um país, elaborar e pôr em prática estratégias políticas que tentem induzir a opinião pública a se colocar contra ou a favor não de projetos de governo, mas de candidatos deste ou daquele partido, de situação ou de oposição.
A avaliação de que os partidos de oposição de um país estão “muito fracos” (os da situação estariam “muito fortes”?) e de que seria função da imprensa não apenas fortalecê-los, mas tomar deles o papel que lhes caberia exercer na sociedade é não somente de uma prepotência descomunal, mas fere os princípios básicos que norteiam o funcionamento saudável das estruturas democráticas de uma nação.
Os partidos brasileiros, em que pesem as críticas que se fazem à sua atuação, muitas delas pertinentes (daí a urgência de uma profunda reforma política), são obrigados a se constituir legalmente e a cumprir uma legislação, que lhes concede direitos e limites de ação, Seria, então, o caso de se perguntar qual o instrumento legal que regularia o papel da imprensa na nova atribuição de caráter político-partidário que passaria agora a exercer.
Tudo isso ocorre em um momento em que órgãos da chamada grande imprensa comprovam que, hoje, seu poder como formadores de opinião já não é tão grande como no passado, devido à diversidade e velocidade dos meios de difusão da informação, em especial por meio da internet, à disposição de um público cada vez maior. Infelizmente, em vez de tentar recuperar o terreno perdido aprimorando a qualidade, profundidade e confiabilidade da informação que divulgam, esses órgãos partem para o oposto, menosprezando princípios básicos da ética, da responsabilidade e da técnica de informar, em prol de uma defesa passional de nebulosos princípios políticos e ideológicos.
Se esse é o objetivo dessa parcela da imprensa, que tais órgãos tenham, pelo menos, coragem de explicitar claramente seus propósitos, e não dissimulando suas intenções sob o manto de uma imparcialidade só possível caso estivessem praticando o verdadeiro jornalismo, ético, responsável e, acima de tudo, profissional. Assim, os leitores dessas publicações não correriam mais o risco de serem fraudados na informação que consomem e poderiam optar pelos órgãos alinhados com suas respectivas linhas de pensamento. É desse modo que as verdadeiras democracias sobrevivem. E se consolidam. E prosperam.
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